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Artigo 36 do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 36

O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção.

Art. 36 do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980