Artigo 31, Inciso III do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:
I
a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II
o culto aos Símbolos Nacionais;
III
a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV
a disciplina e o respeito à hierarquia;
V
o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI
a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.