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Artigo 31, Inciso III do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 31

Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:

I

a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II

o culto aos Símbolos Nacionais;

III

a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV

a disciplina e o respeito à hierarquia;

V

o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI

a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

Art. 31, III do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980