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Artigo 27, Inciso III do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 27

São manifestações essenciais do valor militar:

I

o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida;

II

o civismo e o culto das tradições históricas;

III

a fé na missão elevada das Forças Armadas;

IV

o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;

V

o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e

VI

o aprimoramento técnico-profissional.

Art. 27, III do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980