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Artigo 22, Parágrafo Único, Alínea a do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 22

O cargo militar é considerado vago a partir de sua criação e até que um militar nele tome posse, ou desde o momento em que o militar exonerado, ou que tenha recebido determinação expressa da autoridade competente, o deixe e até que outro militar nele tome posse de acordo com as normas de provimento previstas no parágrafo único do artigo anterior.

Parágrafo único

Consideram-se também vagos os cargos militares cujos ocupantes tenham:

a

falecido;

b

sido considerados extraviados;

c

sido feitos prisioneiros; e

d

sido considerados desertores.

Art. 22, Parágrafo Único, a do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980