Artigo 22, Parágrafo Único, Alínea a do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O cargo militar é considerado vago a partir de sua criação e até que um militar nele tome posse, ou desde o momento em que o militar exonerado, ou que tenha recebido determinação expressa da autoridade competente, o deixe e até que outro militar nele tome posse de acordo com as normas de provimento previstas no parágrafo único do artigo anterior.
Parágrafo único
Consideram-se também vagos os cargos militares cujos ocupantes tenham:
a
falecido;
b
sido considerados extraviados;
c
sido feitos prisioneiros; e
d
sido considerados desertores.