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Artigo 21, Parágrafo Único do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 21

Os cargos militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para o seu desempenho.

Parágrafo único

O provimento de cargo militar far-se-á por ato de nomeação ou determinação expressa da autoridade competente.

Art. 21, Parágrafo Único do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980