Artigo 18, Inciso I do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Em legislação especial, regular-se-á:
I
a precedência entre militares e civis, em missões diplomáticas, ou em comissão no País ou no estrangeiro; e
II
a precedência nas solenidades oficiais.