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Artigo 18, Inciso I do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 18

Em legislação especial, regular-se-á:

I

a precedência entre militares e civis, em missões diplomáticas, ou em comissão no País ou no estrangeiro; e

II

a precedência nas solenidades oficiais.

Art. 18, I do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980