JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 150 do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 150

A Assistência Religiosa às Forças Armadas é regulada por lei específica.

Art. 150 do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980