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Artigo 142 do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 142

A data-limite estabelecida para final da contagem dos anos de serviço para fins de passagem para a inatividade será do desligamento em conseqüência da exclusão do serviço ativo.

Art. 142 do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980