Artigo 135, Inciso I do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 135
Na apuração do tempo de serviço militar, será feita distinção entre:
I
tempo de efetivo serviço; e
II
anos de serviço.