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Artigo 135, Inciso I do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 135

Na apuração do tempo de serviço militar, será feita distinção entre:

I

tempo de efetivo serviço; e

II

anos de serviço.

Art. 135, I do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980