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Artigo 131 do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 131

O militar reaparecido será submetido a Conselho de Justificação ou a Conselho de Disciplina, por decisão do Ministro da respectiva Força, se assim for julgado necessário.

Parágrafo único

O reaparecimento de militar extraviado, já excluído do serviço ativo, resultará em sua reinclusão e nova agregação enquanto se apuram as causas que deram origem ao seu afastamento.

Art. 131 do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980