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Artigo 13, Parágrafo Único do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 13

A mobilização é regulada em legislação específica.

Parágrafo único

A incorporação às Forças Armadas de deputados federais e senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva.

Art. 13, Parágrafo Único do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980