Artigo 124, Parágrafo Único do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 124
A anulação de incorporação e a desincorporação da praça resultam na interrupção do serviço militar com a conseqüente exclusão do serviço ativo.
Parágrafo único
A legislação que trata do serviço militar estabelece os casos em que haverá anulação de incorporação ou desincorporação da praça.