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Artigo 12 do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 12

A convocação em tempo de paz é regulada pela legislação que trata do serviço militar.

§ 1º

Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.

§ 2º

O disposto no parágrafo anterior será regulamentado pelo Poder Executivo.

Art. 12 do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980