Artigo 12 do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A convocação em tempo de paz é regulada pela legislação que trata do serviço militar.
§ 1º
Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.
§ 2º
O disposto no parágrafo anterior será regulamentado pelo Poder Executivo.