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Artigo 115, Inciso I do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 115

A demissão das Forças Armadas, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:

I

a pedido; e

II

ex officio.

Art. 115, I do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980