Artigo 115, Inciso I do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 115
A demissão das Forças Armadas, aplicada exclusivamente aos oficiais, se efetua:
I
a pedido; e
II
ex officio.