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Artigo 104, Inciso II do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

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Art. 104

A passagem do militar à situação de inatividade por reforma será efetuada de ofício. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

I

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

II

- (revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

Art. 104, II do Estatuto dos Militares - Lei 6.880 /1980