Artigo 104, Inciso I do Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 104
A passagem do militar à situação de inatividade por reforma será efetuada de ofício. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
I
- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
II
- (revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)