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Artigo 2º da Lei nº 6.876 de 9 de dezembro de 1980

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial até o limite de Cr$ 664.000.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão os previstos no inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 2º da Lei 6.876 /1980