Artigo 4º da Lei nº 6.868 de 3 de dezembro de 1980
Dispensa a apresentação dos documentos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se à exigência da apresentação de atestado de bons antecedentes prevista no art. 380 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , o disposto no art. 1º desta Lei.