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Artigo 4º da Lei nº 6.868 de 3 de dezembro de 1980

Dispensa a apresentação dos documentos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Aplica-se à exigência da apresentação de atestado de bons antecedentes prevista no art. 380 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , o disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 4º da Lei 6.868 /1980