Artigo 2º da Lei nº 6.868 de 3 de dezembro de 1980
Dispensa a apresentação dos documentos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Havendo fundadas razões de dúvida quanto à veracidade da declaração, serão desde logo solicitadas ao interessado providências para que a mesma seja dirimida, anotando-se a circunstância.