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Artigo 2º da Lei nº 6.868 de 3 de dezembro de 1980

Dispensa a apresentação dos documentos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Havendo fundadas razões de dúvida quanto à veracidade da declaração, serão desde logo solicitadas ao interessado providências para que a mesma seja dirimida, anotando-se a circunstância.

Art. 2º da Lei 6.868 /1980