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Artigo 23 da Lei nº 6.861 de 26 de Novembro de 1980

Fixa a retribuição de grupos da sistemática de classificação de cargos e empregos do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 23

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Download para anexos (Vide Lei nº 9.527, de 1997)