Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Lei nº 6.861 de 26 de Novembro de 1980

Fixa a retribuição de grupos da sistemática de classificação de cargos e empregos do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

É vedada a utilização de colaboradores eventuais, retribuídos mediante recibo, para a execução de atividades compreendidas nos grupos a que se refere esta Lei.

Anexo

Texto

Download para anexos (Vide Lei nº 9.527, de 1997)