Artigo 14 da Lei nº 6.861 de 26 de Novembro de 1980
Fixa a retribuição de grupos da sistemática de classificação de cargos e empregos do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Aplica-se aos Territórios Federais, no que couber, a legislação pertinente ao Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das autarquias federais, inclusive no que concerne à concessão dos Incentivos Funcionais, observando-se os mesmos critérios, bases e requisitos estabelecidos para o aludido grupo.