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Artigo 14 da Lei nº 6.861 de 26 de Novembro de 1980

Fixa a retribuição de grupos da sistemática de classificação de cargos e empregos do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 14

Aplica-se aos Territórios Federais, no que couber, a legislação pertinente ao Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das autarquias federais, inclusive no que concerne à concessão dos Incentivos Funcionais, observando-se os mesmos critérios, bases e requisitos estabelecidos para o aludido grupo.

Art. 14 da Lei 6.861 /1980