Artigo 11 da Lei nº 6.861 de 26 de Novembro de 1980
Fixa a retribuição de grupos da sistemática de classificação de cargos e empregos do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A inclusão de funcionários ocupantes de cargos efetivos nas categorias funcionais compreendidas no Grupo-Polícia Civil precederá a de servidores regidos pela legislação trabalhista.