Artigo 4º da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980
Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares.
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