Artigo 2º da Lei nº 6.857 de 19 de Novembro de 1980
Acrescenta inciso ao artigo 4º e alínea ao parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, que altera disposições referentes ao regime jurídico do Diplomata, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.