JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 6.856 de 18 de Novembro de 1980

Fixa os valores de retribuição do Grupo-Atividades Específicas de Controle Interno, autoriza a estruturação de cargos e funções de órgãos integrantes do sistema de controle interno, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Lei 6.856 /1980