Artigo 7º da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Fundação Habitacional do Exército - FHE poderá descentralizar as atividades de execução, inclusive a de que trata o inciso VIII do artigo anterior, mediante contrato com órgãos e entidades da Administração Federal e das unidades federadas.