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Artigo 6º da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete, ainda, à Fundação Habitacional do Exército - FHE:

I

supervisionar a aplicação de recursos da Associacão de Poupança e Empréstimo - POUPEx concedidos a agentes promotores de programas habitacionais;

II

desenvolver, em caráter especial ou sistemático, estudos de natureza técnica e econômica, a fim de fornecer base à melhoria, aperfeiçoamento e inovações nos processos e técnicas relacionados com suas atividades;

III

realizar, diretamente ou em cooperação, estudos técnicos e científicos, visando às atividades do ramo de construção civil e afins, aos fatores de produção da habitação e ao treinamento de profissionais a elas vinculados;

IV

aprovar e coordenar programas especiais, em caráter de excepcionalidade, particularmente para os associados de baixa renda;

V

autorizar investimentos pela Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx em outras áreas onde o Banco Nacional da Habitação aplique seus próprios recursos, com o objetivo de obter maior rentabilidade do capital empregado, tendo em vista viabilizar programa imobiliário;

VI

adquirir terrenos para serem revendidos, sem caráter especulativo, aos agentes promotores que utilizem recursos da Associação de Poupanca e Empréstimo - POUPEx;

VII

atuar como sociedade mandatária dos associados da Associacão de Poupança e Empréstimo - POUPEx nas suas Assembléias, independentemente da outorga de mandato;

VIII

fiscalizar as obras e serviços de engenharia dos agentes promotores de que trata o inciso I.

§ 1º

O previsto no inciso VII não impede o associado de exercer seus direitos nas Assembléias, inclusive o de nelas se fazer representar por procurador - associado de sua livre escolha, devendo cada instrumento de mandato conter poderes, apenas, para uma única Assembléia.

§ 2º

O associado, para os fins previstos no parágrafo anterior e para a prática de qualquer ato junto à Fundação Habitacional do Exército - FHE e à Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, só poderá receber uma única outorga de mandato.

§ 3º

A fiscalização de que trata o inciso VIII deste artigo não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, sendo inadmissível qualquer imputação de co-responsabilidade à Fundação Habitacional do Exército - FHE ou a seus agentes e propostos, ressalvada, quanto a estes, a apuração da ação funcional na forma e para os efeitos das normas que disciplinam a matéria.

Art. 6º da Lei 6.855 /1980