Artigo 5º da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Presidente e os Diretores da Fundação Habitacional do Exército - FHE são nomeados pelo Presidente da República, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.733, de 4 de dezembro de 1979.