JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Extinta a Fundação Habitacional do Exército - FHE, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da União.

Art. 4º da Lei 6.855 /1980