Artigo 4º da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Extinta a Fundação Habitacional do Exército - FHE, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da União.