Artigo 34 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
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