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Artigo 33 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

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Art. 33

As obrigações da Caixa de Financiamento Imobiliário do Exército não abrangidas pelo disposto no artigo antigo anterior serão de responsabilidade da Fundação Habitacional do Exército - FHE.

Art. 33 da Lei 6.855 /1980