Artigo 33 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
As obrigações da Caixa de Financiamento Imobiliário do Exército não abrangidas pelo disposto no artigo antigo anterior serão de responsabilidade da Fundação Habitacional do Exército - FHE.