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Artigo 32 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

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Art. 32

Extinta a Caixa de Financiamento Imobiliário do Exército, suas obrigações, quando decorrentes de operações vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação, serão de responsabilidade da Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx.

Art. 32 da Lei 6.855 /1980