Artigo 32 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Extinta a Caixa de Financiamento Imobiliário do Exército, suas obrigações, quando decorrentes de operações vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação, serão de responsabilidade da Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx.