Artigo 3º da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os administradores da Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx serão cedidos e designados pela Fundação Habitacional do Exército - FHE e pagos com base em sua tabela de remuneração.