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Artigo 29, Inciso I da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

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Art. 29

A Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, desde que vinculados a operação imobiliária, poderá conceder empréstimos:

I

individual; lI - a cooperativa; e

III

a condomínio, sem prejuízo de outras modalidades instituídas pelo Banco Nacional da Habitação.

Art. 29, I da Lei 6.855 /1980