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Artigo 28 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

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Art. 28

O Banco Nacional da Habitação baixará normas especiais para a Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, dispondo sobre a distribuição de dividendos aos seus associados, a constituição dos fundos de reserva e de emergência, e a participação da Fundação Habitacional do Exército - FHE nos seus resultados, de forma a viabilizar, especialmente, o disposto nos incisos VI do art. 6º e V do art.12.

Art. 28 da Lei 6.855 /1980