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Artigo 24 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

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Art. 24

Poderá também ser colocado à disposição da Fundação Habitacional do Exército - FHE, nas mesmas condições do artigo anterior, o servidor da Administração Federal ou de suas Fundações, criadas por lei.

Art. 24 da Lei 6.855 /1980