Artigo 24 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Poderá também ser colocado à disposição da Fundação Habitacional do Exército - FHE, nas mesmas condições do artigo anterior, o servidor da Administração Federal ou de suas Fundações, criadas por lei.