Artigo 21 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As tabelas de remuneração dos servidores da Fundação Habitacional do Exército - FHE serão aprovadas pelo Presidente da República.