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Artigo 21 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

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Art. 21

As tabelas de remuneração dos servidores da Fundação Habitacional do Exército - FHE serão aprovadas pelo Presidente da República.

Art. 21 da Lei 6.855 /1980