JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A contratação de empregados pela Fundação Habitacional do Exército - FHE será feita por concurso público, exceto para as funções de confiança.

Art. 20 da Lei 6.855 /1980