Artigo 20 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A contratação de empregados pela Fundação Habitacional do Exército - FHE será feita por concurso público, exceto para as funções de confiança.