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Artigo 20 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

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Art. 20

A contratação de empregados pela Fundação Habitacional do Exército - FHE será feita por concurso público, exceto para as funções de confiança.