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Artigo 19 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

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Art. 19

O pessoal da Fundação Habitacional do Exército - FHE rege-se pela legislação trabalhista.

Art. 19 da Lei 6.855 /1980