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Artigo 17 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

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Art. 17

A Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx e os agentes promotores de que trata o inciso I do art. 6º prestarão contas à Fundação Habitacional do Exército - FHE, quanto à aplicação dos recursos que esta lhes conceder, sem prejuízo da competência específica do Banco Nacional da Habitação.

Art. 17 da Lei 6.855 /1980