Artigo 17 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx e os agentes promotores de que trata o inciso I do art. 6º prestarão contas à Fundação Habitacional do Exército - FHE, quanto à aplicação dos recursos que esta lhes conceder, sem prejuízo da competência específica do Banco Nacional da Habitação.