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Artigo 15 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

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Art. 15

Os recursos da Fundação Habitacional do Exército - FHE serão depositados na Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx nas condições do artigo anterior.

Art. 15 da Lei 6.855 /1980