Artigo 15 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os recursos da Fundação Habitacional do Exército - FHE serão depositados na Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx nas condições do artigo anterior.