Artigo 14 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os recursos do Fundo do Exército e dos demais Fundos Especiais e Financeiros poderão ser depositados na Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, assegurados os direitos previstos no Estatuto.