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Artigo 14 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

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Art. 14

Os recursos do Fundo do Exército e dos demais Fundos Especiais e Financeiros poderão ser depositados na Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, assegurados os direitos previstos no Estatuto.