JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso VI da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os recursos financeiros da Fundação são provenientes de:

I

dotações consignadas no Orçamento Geral da União;

II

auxílios fornecidos pelo Fundo do Exército e outros Fundos Especiais e Financeiros, com base nesta autorização;

III

subvenções e auxílios da União, dos Estados e dos Municípios;

IV

retribuição pela prestação de assistência técnica especializada e administrativa, inclusive pela prestação de fiança às pessoas de que trata o caput do art. 8º para locação de imóvel;

V

participação nos resultados da Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx;

VI

renda de empréstimos simples, concedidos exclusivamente com os recursos previstos no inciso anterior;

VII

contribuições; e

VIII

rendas eventuais.

Art. 12, VI da Lei 6.855 /1980