Artigo 12, Inciso II da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os recursos financeiros da Fundação são provenientes de:
I
dotações consignadas no Orçamento Geral da União;
II
auxílios fornecidos pelo Fundo do Exército e outros Fundos Especiais e Financeiros, com base nesta autorização;
III
subvenções e auxílios da União, dos Estados e dos Municípios;
IV
retribuição pela prestação de assistência técnica especializada e administrativa, inclusive pela prestação de fiança às pessoas de que trata o caput do art. 8º para locação de imóvel;
V
participação nos resultados da Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx;
VI
renda de empréstimos simples, concedidos exclusivamente com os recursos previstos no inciso anterior;
VII
contribuições; e
VIII
rendas eventuais.