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Artigo 11, Inciso II da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

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Art. 11

O patrimônio da Fundação Habitacional do Exército - FHE, além dos bens e direitos indicados no artigo anterior, constituir-se-á de:

I

dotações e legados recebidos de pessoa física ou jurídica;

II

bens e direitos que adquirir;

III

os provenientes de outras fontes.

Art. 11, II da Lei 6.855 /1980