Artigo 11, Inciso I da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O patrimônio da Fundação Habitacional do Exército - FHE, além dos bens e direitos indicados no artigo anterior, constituir-se-á de:
I
dotações e legados recebidos de pessoa física ou jurídica;
II
bens e direitos que adquirir;
III
os provenientes de outras fontes.