Artigo 6º da Lei nº 6.854 de 17 de Novembro de 1980
Dispõe sobre a consolidação de débitos previdenciários, pagamento parcelado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a consolidação de débitos previdenciários, pagamento parcelado, e dá outras providências.
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