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Artigo 2º da Lei nº 6.851 de 17 de Novembro de 1980

Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.851 /1980