Artigo 3º da Lei nº 6.848 de 12 de Novembro de 1980
Dispõe sobre a expedição de documentos pela Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a expedição de documentos pela Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.